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TERMO DE ADESÃO À PLATAFORMA

Uso do Sistema Controle Cripto e Contratação do Serviço de Apuração
O presente Termo de Adesão estabelece as condições para a contratação e uso do sistema Controle Cripto desenvolvido pela CONTROLE CRIPTO LTDA, doravante chamado “SISTEMA”, que contempla um conjunto de serviços agregados às suas funcionalidades, para auxiliar investidores que operam no mercado de Criptoativos, tratados neste documento como (“USUÁRIO” ou “USUÁRIOS”), a prestarem informações fiscais sobre os seus resultados mensais e anuais e respectivos impostos a pagar sobre seus ganhos.
CONTRATADA: CONTROLE CRIPTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 45.836.254/0001-82, estabelecida na Av. Nelci Golçalves de Simas, 515, Centro, Naviraí/MS.
CONTRATANTE: O USUÁRIO.
SISTEMA: CONTROLE CRIPTO, site hospedado no endereço www.controlecripto.com.br.
1. Objeto:
Pelo presente Termo de Adesão, o USUÁRIO contrata as funcionalidades e os serviços disponibilizados pela CONTRATADA através do SISTEMA, com o intuito de acompanhar os seus investimentos no mercado de Criptoativos, para calcular os seus resultados mensais e anuais e apurar o valor do Imposto a pagar em cada mês conforme determina a legislação brasileira, que na falta de normativa específica para criptoativos, utilizou-se na elaboração deste SISTEMA os detalhamentos prestados pela receita federal através do “PERGUNTÃO”, também da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, e também as ressalvas descritas no ANEXO 1, que faz parte integrante deste Instrumento.
1.1 As informações e dados referentes aos negócios realizados no mercado de Criptoativos deverão ser inseridos manualmente no SISTEMA pelo USUÁRIO, podendo entretanto, serem inseridos automaticamente pelo SISTEMA, quando o USUÁRIO ativar algumas das integrações de Corretora/Exchange disponibilizadas e o USUÁRIO autorizar a transferência das informações para o SISTEMA.
2. Serviços disponibilizados:
A contratação do SISTEMA contempla 3 (três) serviços, que são:
i-Serviço operacional;
ii-Serviço de atendimento e;
iii-Serviço de atualização diária da carteira;
2.1. O serviço operacional é a parte do SISTEMA que permite inserir os lançamentos das operações realizadas pelo USUÁRIO, que pode ocorrer de duas formas: pela integração automática com as corretoras/exchanges, somente realizados quando o usuário promover a ativação desta integração, ou pela digitação manual das operações e movimentações de criptoativos. Nesse serviço, o SISTEMA também faz a apuração de resultados mensais, realiza o cálculo do imposto e apresenta os resultados em relatórios e consultas para análise do USUÁRIO.
2.2. O serviço de atendimento compreende a disponibilidade de uma equipe para interagir com o USUÁRIO nos, canais de comunicação disponibilizados no site do SISTEMA, para auxiliar no uso das funcionalidades do SISTEMA e implementar melhorias sempre que possível.
2.3. O serviço de atualização diária da carteira é para manter os ativos da carteira do USUÁRIO sempre em conformidade com os eventos ocorridos. Esse serviço consiste em:
2.3.1. Atualizar diariamente o valor dos criptoativos do USUÁRIO com as cotações naquele momento;
2.3.2. Executar os eventos de transição de nomes dos criptoativos em custódia;
2.3.3. Prover a segurança na guarda dos dados do USUÁRIO nos servidores de Internet com qualidade e confiabilidade reconhecida;
A CONTRATADA se reserva ao direito de adicionar novos serviços e funcionalidades ao SISTEMA sempre que achar necessário, e ou também retirar função ou serviço que julgar ter se tornado inadequado ou sem utilidade ao objetivo proposto.

3. Contratação e preço:
A contratação do SISTEMA poderá ser feita pelo USUÁRIO diretamente no site do SISTEMA ou, quando disponível, no Portal da Instituição Financeira parceira, onde estarão descritas as opções, preços e planos disponíveis. Após a efetivação e confirmação da contratação, o acesso ao SISTEMA será liberado de forma instantânea a partir da criação da senha de login no SISTEMA.
Os preços para o uso do SISTEMA e seus respectivos planos estarão sempre disponíveis no site do SISTEMA onde o contratante poderá escolher aquele que melhor lhe atender.
Os valores dos planos serão ajustados monetariamente a cada ano, refletindo o reajuste decorrente da inflação, custo de manutenção e/ou novos recursos disponibilizados.
Os planos possuem duração de 12 meses, e serão automaticamente renovados, pelo preço reajustado, caso o USUÁRIO não peça o cancelamento antes da data de renovação, após o período de 12 meses.
Estão inclusos nos preços dos serviços, todos os impostos, taxas, contribuições e demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre a prestação dos referidos serviços ora contratados, à exceção da despesa administrativa que poderá ser cobrada no ato da emissão de boleto bancário.
Os USUÁRIOS do SISTEMA, possuem como forma de pagamento disponível:
3.1. Contratação com pagamento recorrente:
Este tipo de contratação, compreende o pagamento de um valor anual, para um período de duração de 12 meses do plano, cujo pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes, a ser cobrado por uma parceira de pagamento eletrônico com total sigilo e toda segurança, através de Cartão de Crédito, Pix ou outro meio de pagamento disponibilizado.
3.1.1. O USUÁRIO informa os dados necessários para seu credenciamento no SISTEMA, visualiza o valor que será cobrado conforme as informações prestadas e Plano escolhido e antes de ser transferido para o site da parceira de pagamento eletrônico onde serão solicitadas as informações do Cartão de Crédito para efetivar o pagamento.
3.1.2. Após o preenchimento dos dados financeiros no site de pagamento, o processo operacional do cadastro volta para o SISTEMA, que emitirá uma mensagem de sucesso para em seguida liberar o acesso às funcionalidades, com a criação da senha de login no SISTEMA.

4. Obrigações da CONTRATADA:
4.1.Realizar os serviços descritos na cláusula 2 com perfeição e qualidade técnica com nível de espera nos padrões do mercado.
4.2.Nunca revelar, sem a permissão do USUÁRIO, as informações, dentre as quais, mas não somente essas, o número de identidade, a inscrição no CPF, a composição e/ou movimentação da carteira de ativos, parâmetros de consultas e análises, impostos recolhidos ou quaisquer outras informações do USUÁRIO ou por ele prestadas para atingir o objeto do presente Termo de Adesão.
4.3.Assegurar ao USUÁRIO a plena utilização e alta qualidade dos resultados obtidos com o SISTEMA, garantindo sempre acesso às informações e às explicações técnicas.
4.4.Garantir que os cálculos sejam realizados de forma correta e estejam de acordo com a legislação pertinente a cada caso, conforme informações prestadas pela receita federal através do “PERGUNTÃO” e atualizações posteriores, também da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, ressalvando-se as observações sobre interpretações legais descritas no ANEXO 1 deste Termo de Adesão.
4.5.Informar o USUÁRIO sobre as interrupções programadas do serviço com a devida antecedência.
4.6.Manter armazenadas à disposição do USUÁRIO, durante a vigência deste contrato, todas as informações relativas aos lançamentos e valores apurados, para eventuais consultas históricas.

5. Obrigações do USUÁRIO: ler o Termo de adesão com frequência
5.1.Garantir o lançamento correto de todas as transações, de acordo com as orientações disponibilizadas. A integração automática de exchanges/wallets não exime o USUÁRIO da obrigação de conferir e ajustar se necessário, os dados das transações e os saldos existentes no SISTEMA.
Parágrafo Primeiro: Caso o usuário não possua todo o histórico de operações, e não tenha necessidade deste histórico para declarações necessárias. Como alternativa, para compor o saldo inicial sem lançar todo o histórico de transações, o USUÁRIO poderá optar por inserir manualmente as quantidades e respectivos Totais de Compra de seus criptoativos, através de lançamento de transação do tipo “lançamento de custódia”, com a respectiva data das posições em custódia, em geral 31/12 do ano anterior à contratação do SISTEMA. Lembrando que nesta situação, para as integrações o usuário deverá eliminar as transações anteriores a esta data de lançamento de custódia.
5.2.Conferir mensalmente as informações e dados que forem inseridos ou carregados automaticamente no SISTEMA e que compõem a base histórica para o cálculo do imposto do mês, checando as operações que lhe são apresentadas pelos relatórios do SISTEMA.
5.3.Checar no final de cada mês, o saldo de quantidade dos criptoativos apresentado pelo SISTEMA.
5.4.Inserir manualmente ou através de importação csv as operações realizadas nas corretoras/exchanges que não estiverem integradas, ou por conta de não estarem disponíveis ou por conta de USUÁRIO não ter ativado a integração.
5.6.Incluir as informações com a veracidade e correção necessárias para o funcionamento e operacionalização do serviço, considerando sempre que possível, incluir todas as operações realizadas no ano fiscal para poder utilizar os relatórios anuais do SISTEMA para auxiliar no preenchimento da Declaração Anual de IRPF.
5.7.Em caso de encontrar divergência nas suas conferências e checagens, deverá contatar a CONTRATADA, através de qualquer canal disponível, com antecedência mínima de 10 dias antes de se esgotar o prazo do recolhimento do imposto, para que seja analisada a questão e a respectiva correção do equívoco, se for o caso;
5.8.Cumprir as disposições contidas neste contrato, sob pena da CONTRATADA a seu exclusivo critério, ao identificar qualquer violação às mesmas, optar por rescindir o contrato, interromper os serviços e/ou notificar o USUÁRIO para que regularize a situação que gerou a adoção de quaisquer das medidas mencionadas.
5.9.Realizar o pagamento dos valores devidos em razão deste contrato, no caso de contratação efetivada diretamente pelo site do SISTEMA, nas datas constantes conforme o Plano e forma de pagamento escolhida.
5.10. Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário do SISTEMA, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros realizarem em seu nome, por meio de sua senha pessoal de acesso.
5.11. Responder pela guarda de sua senha de acesso, devendo evitar sua perda ou utilização indevida, respondendo legalmente pelos danos que venham a ser causados em decorrência.
5.12. O USUÁRIO desde já consente a transmissão das informações referentes às suas operações, bem como os saldos de custódia e outros dados que se façam necessários à consecução do trabalho para o SISTEMA apurar os resultados mensais. Esse consentimento é uma manifestação livre, informada e inequívoca do USUÁRIO, expressando sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, conforme o objetivo do SISTEMA e de acordo com a lei 13.709/2018 – LGPD.
5.13. O USUÁRIO declara ter conhecimento que na forma da legislação vigente, a obrigação de apuração dos resultados mensais e o recolhimento do imposto mensal é de sua responsabilidade, e que esse imposto, quando devido, deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente ao que se realizou o ganho, estando ciente, caso atrase esse pagamento, que recolherá esse imposto com a incidência das multas e juros.
5.14. O USUÁRIO declara estar ciente e concordar com a forma de apuração do SISTEMA incluindo as ressalvas descritas no ANEXO 1, que faz parte integrante deste Termo de Adesão.
5.15. O USUÁRIO declara também que tem conhecimento dos seus compromissos fiscais mensais e anuais sobre os investimentos no mercado de Criptoativos.
5.16. O USUÁRIO declara estar de acordo com as normas e políticas de privacidade descritas no site do SISTEMA, acessível no endereço https://controlecripto.com.br/termosdeusoepoliticaprivacidade
5.17. O USUÁRIO, periodicamente ou se avisado, deverá acessar o SISTEMA e reler este Termo de Adesão para se atualizar sobre as mudanças ocorridas para adequação do SISTEMA aos objetivos propostos.
6. Limitação e exclusão de garantias e responsabilidades
6.1. A CONTRATADA garante a disponibilidade do serviço, à exceção das seguintes hipóteses: caso fortuito e força maior; ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço; interrupção ou suspensão pelas concessionárias dos serviços de telefonia; manutenções técnicas/operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilite o seu acesso, ou quaisquer outros fatores que independam do controle da CONTRATADA.
6.2. A garantia da qualidade dos resultados obtidos no uso do serviço limita-se ao objeto deste contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA pelos dados informados no SISTEMA ou conferidos inadequadamente pelo USUÁRIO ou intermediários.
6.3. A CONTRATADA garante a precisão dos cálculos pelos quais fará a apuração do resultado mensal e/ou anual dos USUÁRIOS e que servirão de base de cálculo para o imposto, desde que todas as operações sejam corretamente lançadas pelo usuário, garantindo, ainda, que os cálculos serão realizados na forma da legislação vigente para os casos em que são abordados pela legislação vigente, e para os casos em que faltarem instruções específicas por parte da legislação, que é o caso de permuta de criptomoedas, o SISTEMA adota a metodologia de cálculo detalhada no ANEXO 1, a qual a CONTRATADA não afirma ser a forma adotada pela Receita Federal, devido à falta de normatização, sendo portanto de responsabilidade do próprio USUÁRIO optar e se responsabilizar por adotar esta metodologia de cálculo apresentada.
§ único: No ANEXO 1, estão descritas as ressalvas na interpretação da legislação e as respectivas formas que foram definidas para o SISTEMA calcular os resultados em cada caso, os quais o USUÁRIO concorda e aceita através deste instrumento, desconsiderando assim outras interpretações que porventura possam existir sobre os termos descritos nesse ANEXO 1 e abdicando de ressarcimentos de valores decorrentes de resultados diferentes apurados com outras formas de cálculos.
6.4. Em caso de dúvida na interpretação da lei, a CONTRATADA adotará o conceito de tributação conservadora, preservando o imposto a ser pago, até que a dúvida seja esclarecida e o assunto seja consenso no mercado, sem que isso enseje quaisquer ressarcimentos de valores eventuais pagos pelos USUÁRIOS.
6.5. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA reembolsará o USUÁRIO valores de multas e/ou juros em decorrência de atraso no recolhimento de DARF ou em decorrência de impostos complementares devido a erros na entrada de dados ou mal conferidos pelo USUÁRIO.
6.6. A CONTRATADA e as demais empresas partes deste contrato mantêm a individualidade de cada um de seus participantes, não havendo para efeito de legislação trabalhista qualquer vínculo de formação de grupo, cada qual respondendo por seus próprios funcionários e prestadores de serviços e quaisquer encargos que porventura vierem a incidir.
§ único: Da mesma forma, as eventuais obrigações assumidas individualmente por cada um dos participantes, não gera a outra parte qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas individualmente perante terceiros, não havendo por este instrumento formação de sociedade de qualquer tipo.
6.7. O USUÁRIO concorda e declara ter conhecimento de que este Termo de Adesão poderá ser alterado a qualquer tempo pela CONTRATADA, seja motivado a dar melhores esclarecimentos ou alterar ou incluir novas cláusulas.
7. Do sigilo e da confidencialidade dos dados e informações:
7.1. A CONTRATADA se obriga a proteger a privacidade do USUÁRIO, comprometendo-se a, sob hipótese alguma, salvo com autorização do USUÁRIO, divulgá-la ou utilizá-la de forma dissonante do escopo deste contrato.
7.2. Quaisquer hipóteses de liberação de informações cadastrais e dos lançamentos somente ocorrerão por expressa e documentada autorização do USUÁRIO.
7.3. Em conformidade com a lei 13.709/2018 – LGPD, em seus artigos de proteção e respeito à privacidade, o USUÁRIO consente, de forma livre e inequívoca, durante a vigência deste contrato, o acesso e a transferência das informações referentes às suas operações, posições e saldos de criptoativos, entre a corretora/exchange, seus agentes de investimentos e a equipe da CONTRATADA a fim de executar atividades específicas de apuração de resultados e cálculo do imposto mensal, mantendo sempre o sigilo e controle sobre os dados utilizados de acordo com a referida lei.
8. Rescisão imotivada e motivada:
8.1. Este Termo de Adesão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, pela tela de entrada do SISTEMA, na opção de “cancelamento”.
8.2. O contrato poderá ser ainda rescindido, independentemente de notificação ou aviso, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo de Adesão.
8.3. O contrato estará automaticamente rescindido, independentemente de aviso, caso a legislação brasileira seja alterada de tal forma que por decisão e avaliação única da CONTRATADA, inviabilize a continuidade do SISTEMA.
8.4. Fica ciente o USUÁRIO, que os valores pagos ou créditos não utilizados por força da rescisão antecipada do presente contrato, por sua iniciativa, não serão reembolsados ou devolvidos a qualquer título ou razão.
8.5. Para interromper o uso do SISTEMA, o USUÁRIO deverá acessar o SISTEMA, localizar a função de cancelamento de assinatura e confirmar o cancelamento.
9. Registro de Domínio e Marcas
9.1. O domínio controlecripto.com.br e a marca mista “Controle Cripto”, são propriedades da CONTRATADA e estão protegidos pela legislação.
10. Do processo de comunicação entre as partes
10.1. Em caso de dúvida ou falha no sistema, o USUÁRIO deverá contatar a CONTRATADA através dos canais disponibilizados para tal.

11. Do foro de eleição
11.1. A comunicação entre as partes se dará, primordialmente, por e-mails ou por outro meio escolhido de comum acordo.
11.2. É eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento.

ANEXO 1 – APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL PELO SISTEMA CONTROLE CRIPTO

O SISTEMA CONTROLE CRIPTO foi elaborado de acordo com as normativas disponíveis para a regulação dos investimentos em criptoativos, por parte da Receita Federal Brasileira. Devido à falta de legislação específica, foram observados os detalhamentos prestados pela RFB através do “PERGUNTÃO” e da “Solução de Consulta nº 214, de 29 de dezembro de 2021”.
Muitas dúvidas pairam sobre o tema de apuração de lucros e tributos com criptoativos. Então seguem abaixo algumas ressalvas relativas à metodologia de cálculo para apuração de volume alienação, lucros e prejuízos, e consequente tributação, adotada nos cálculos do SISTEMA CONTROLE CRIPTO, face à falta de consenso e leis que tratam dos impostos nas aplicações em criptoativos.
O custo dos criptoativos são calculados através do método do custo médio ponderado, na mesma metodologia de cálculo do mercado financeiro de ações, em que o seu preço médio de aquisição de uma unidade de determinada cripto será igual à média ponderada resultante de todas as suas sucessivas compras, realizadas com diferentes preços e quantidades de compra, descontando as vendas e vendas parciais realizadas durante o determinado período.
 
1. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: Não há previsão legal para compensação de prejuízos com lucros em criptomoedas. A plataforma lhe informa mensalmente a somatória separada dos lucros e dos prejuízos, de todas as suas operações. Entretanto o IR apontado para pagamento incide somente sobre os lucros, sem descontar os prejuízos.
2. LUCROS E PREJUÍZOS e PERMUTA DE CRIPTOATIVOS: no caso de permuta de criptoativos a Receita Federal se manifestou que elas estão sujeitas a ganho de capital e consequente apuração de imposto (Receita Federal: Solução de Consulta nº 214, de 29 de dezembro de 2021). Sempre que uma criptomoeda é utilizada na aquisição de outra (permuta), ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, esta permuta estará sujeita à imposto, desde que o limite de isenção de IR em criptomoedas seja ultrapassado. (alíquota de IR progressiva, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995).
Afinal você aproveitou a valorização da primeira cripto para conseguir comprar a segunda. Desta forma, independentemente de ser uma compra, venda ou swap, sempre que uma cripto sair do seu caixa (seja stablecoin ou qualquer outro criptoativo), esta saída é considerada uma alienação (venda) e o sistema calcula o seu lucro ou prejuízo sobre a criptomoeda que saiu do caixa, comparando a cotação no dia da transação com o preço médio de compra que este criptoativo possuía em carteira no dia da transação.
Em resumo temos as seguintes situações abaixo:
2.1. Compras pagando em reais (ex: compra BTC/BRL): não ocorre nenhuma alienação nem apuração de lucro/prejuízo.
2.2. Vendas recebendo em reais (ex: venda BTC/BRL): alienação com valor da operação em reais.
2.3. Compras ou Vendas pagando ou recebendo em Stablecoin (ex: compra ou venda de BTC/USDT ou BTC/EURS): esta stablecoin lastreada em moeda FIAT, a plataforma converte o valor da operação para reais considerando a cotação do dólar ou euro utilizado, de acordo com a tabela do Banco Central:
• Operação de compra: cotação dólar de venda do dia (ou dia útil anterior mais próximo);
• Operação de venda: cotação dólar de compra do dia (ou dia útil anterior mais próximo;
Com isso, o SISTEMA avalia se houve lucro ou prejuízo no momento de saída desta stablecoin da sua carteira, comparando com o preço médio de compra que esta stablecoin estava na carteira. Como exemplo, se o USUÁRIO comprou USDT por R$4,00 de preço médio, e utilizou ele para comprar outro criptoativo quando o dólar estava R$ 5,00 reais, a planilha considera este lucro de R$ 1,00 por USDT utilizado no momento da compra.
2.4. Permuta de criptomoedas em operações de compra, venda ou swap (ex: compra BTC/ETH, venda de ETH/BTC ou swap): o valor atribuído na operação é igual a cotação em dólar de fechamento do dia da moeda comprada ou vendida, pela fonte “coinmarketcap”, “coingecko”, “binance”, entre outras, convertida para reais pela cotação de fechamento do dia do dólar pelo Banco Central. Apura-se o ganho de capital sobre o criptoativo que saiu do caixa (utilizado como pagamento ou recebido durante a venda).
3. VOLUME DE ALIENAÇÕES (VENDAS), para controle do limite de isenção de imposto em alienações de até R$ 35.000 dentro do mesmo mês:
Os ganhos obtidos com a alienação de ativos digitais, como criptoativos ou moedas virtuais cujo somatórios dos valores alienados no mês for superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
Na prática, o SISTEMA soma mensalmente todos os valores totais de alienação descritos em todas operações dos itens 2.2 ao 2.5, as quais ocorrem alienações. Caso a somatória mensal ultrapasse os R$ 35.000,00, todos os lucros durante o mês estarão sujeitos à alíquota de IR, sem descontar os prejuízos. Nesta situação, o SISTEMA gera o relatório das operações que deverão ser lançadas no GCAP (Programa de Ganho de Capital da RFB) para pagamento do referido imposto de renda.
“A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether …).” Nesse sentido, todas as alienações de ativos digitais serão somados, independentemente do código de classificação de Bens e Direitos – como 81, 82 ou 89.
“Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação. O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos ou moedas virtuais, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”.
4. ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA: nos meses em que se ultrapassar o limite para isenção do imposto em alienações de até R$ 35.000, o SISTEMA adotará a alíquota vigente, desde 1º de janeiro de 2017, na qual as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:
a) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar 5 milhões de reais.
b) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder 5 milhões de reais e não ultrapassar 10 milhões de reais.
c) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder 10 milhões de reais e não ultrapassar 30 milhões de reais.
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar 30 milhões de reais.
5. COMO LANÇAR COMPRAS DE BENS REAIS OU SERVIÇOS UTILIZANDO CRIPTOMOEDAS:
Compra utilizando criptomoedas é considerado uma alienação (venda).
Portanto no lançamento da operação do tipo “Dação em pagamento” o usuário preenche a quantidade de cripto que saiu, e o equivalente em reais (“BRL”) deste pagamento, que deverá ser condizente com a cotação da moeda naquela data. Esta operação é interpretada como uma venda recebendo em reais (que foram utilizados na compra do bem ou serviço), e o SISTEMA calcula este preço médio de venda e compara com seu custo de compra para apuração do lucro ou prejuízo.
Mas lembre-se, o fato de você utilizar BTC para comprar um lanche não significa que você precisará pagar imposto, pois seu limite de isenção é de R$ 35.000 de vendas por mês.
6. COMO LANÇAR DOAÇÕES REALIZADAS:
De acordo com o PERGUNTÃO da Receita Federal, estão sujeitas à apuração do ganho de capital as seguintes operações:
“(…) II – transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido; (…)”
Portanto no lançamento da operação do tipo “Doação” o usuário preenche a quantidade de cripto que saiu, e o equivalente em reais (“BRL”) desta doação, que deverá ser condizente com a cotação da moeda naquela data.. Esta operação é interpretada como uma venda recebendo em reais (que foram utilizados na doação), e o SISTEMA calcula este preço médio de venda e compara com seu custo de compra para apuração do lucro ou prejuízo.
Mas lembre-se, isso não significa que você precisará pagar imposto, pois seu limite de isenção é de R$ 35.000 de vendas por mês.
7. COMO LANÇAR PAGAMENTOS RECEBIDOS EM CRIPTOMOEDAS:
Lance como uma operação “Receb. em pagamento”, preenchendo a quantidade de cripto que entrou, e o equivalente em reais (“BRL”) deste recebimento, que deverá ser condizente com a cotação da moeda naquele dia. Com isso o SISTEMA calcula o preço médio de compra de entrada desta criptomoeda em sua carteira. EM PARALELO >> CARNE LEÃO: se você recebe um salário em criptomoeda que não tem tributação na fonte, você é um felizardo de receber em Bitcoin, mas você não escapa do imposto de renda. Não importa se você recebeu de pessoa física ou jurídica, ou até do exterior. Nessa situação, você deverá preencher no carne-leão o “recebimento de salário em criptoativos”, e nesse momento oferece o pagamento do imposto se enquadrando na tabela progressiva de imposto de renda.
8. COMO LANÇAR STAKE, FARM, AIRDROP, FORK, MINERAÇÃO:
Lance a respectiva operação e o sistema incorpora a quantidade destes criptoativos com custo de aquisição igual a zero. Caso o USUÁRIO já possuí-se a cripto em carteira, isso fará com que ocorra a redução do preço médio de compra deste ativo.
9. COMO LANÇAR CRIPTOATIVOS PERDIDOS OU ROUBADOS:
Lance a quantidade de criptoativos e o sistema descontará os mesmos, sem alterar o preço médio dos criptoativos que permaneceram em carteira.
10. COMO FAÇO O PAGAMENTO DOS MEUS IMPOSTOS DEVIDOS COM CRIPTOMOEDAS?
Baixe o relatório das operações oferecido pela plataforma e preencha o programa Gcap, que pode ser importado pelo programa da declaração de imposto de renda. No Gcap, é recomendado utilizar a guia “Direitos/Bens Móveis”. Não utilize a guia “Moedas” pois criptomoedas ainda não são consideradas moedas em sua forma orgânica. Nossa orientação é para que você preencha o GCAP em todos os meses que a soma de alienações em valor for superior a 35 mil reais. Nesses meses deve ser feita a apuração no Gcap.
Outro importante detalhe, é não classificar como um bem no “Exterior”, e sim como um bem no “Brasil”. Caso você selecione “Exterior”, será emitida a DARF com código 8523, ao invés da DARF 4600. Portanto selecione “Brasil” para que seja gerado a DARF código 4600, que é o código orientado pela Receita Federal, através do “Perguntão”, para o pagamento de impostos com criptomoedas.

11. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.888/2019. O QUE É? QUAL O LIMITE DE ISENÇÃO?
A controversa IN 1888 obriga as exchanges brasileiras a informar as transações dos seus clientes para a RFB. Em paralelo, também obriga ao investidor pessoa física ou jurídica a informar suas operações em exchanges no exterior ou P2P, mensalmente, através do portal e-CAC. Esta declaração acessória torna-se obrigatório caso caso você ultrapasse o limite de 30mil reais em transações em exchanges no exterior e P2P. Este limite está melhor detalhado com a transcrição do Art 6º da IN1888/2019 abaixo.
Com a planilha você conseguirá facilmente controlar para não ultrapassar este limite. E caso ultrapasse, você possui o registro das operações com os dados necessários para preenchimento dos formulários da IN1888.
Note que não se paga nenhum imposto, é apenas uma declaração acessória. O pagamento só ocorre através de multa em caso de descumprimento da obrigação.
“(…) Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:
I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
I – compra e venda;
II – permuta;
III – doação;
IV – transferência de criptoativo para a exchange;
V – retirada de criptoativo da exchange;
VI – cessão temporária (aluguel);
VII – dação em pagamento;
VIII – emissão; e
IX – outras operações que impliquem em transferência de criptoativos. (…)”

12. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO DECLARAR OS DADOS DA IN1888 A QUE ESTIVER OBRIGADO?
No caso de pessoas físicas, a IN RFB 1.888/2019, prevê multa de R$100,00 por mês ou fração e 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta. ATENÇÃO: a multa não é sobre o que você depositou na sua Exchange no exterior. É sobre o volume financeiro das transações, os quais podem ser elevados na situação de um trader que omitiu as informações.

 
CONTROLE CRIPTO LTDA, Naviraí, MS, Brasil
CNPJ 45.836.254/0001-82